Regulamento
O Instituto Carlos Scalla, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.994.421/0001-00, com sede na Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé – MG, torna público o presente Edital de Chamamento para participação no 1º Festival de Música Cristã de Muriaé, com foco na promoção da cultura cristã através da música autoral e valorização de talentos regionais.
1. DO OBJETO
1.1 O presente tem como objeto a seleção de composições musicais cristãs, autorais, para apresentação no 1º Festival de Música Cristã de Muriaé, que será realizado no dia 27 de dezembro de 2025, às 18:00 horas, no Teatro Belmira, Muriaé-MG.
1.2 O concurso contempla exclusivamente músicas cristãs autorais, apresentadas individualmente ou por dupla, ao vivo, por pessoas físicas residentes no município de Muriaé e região (equidistante até 200 km deste município), e visa estimular a produção musical cristã autoral, revelar talentos individuais, promover a diversidade e fortalecer a identidade artística.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do concurso apenas pessoas físicas, com idade a partir de 16 (dezesseis) anos, desde que autorizados por escrito por seus representantes legais.
2.2 Cada participante poderá inscrever uma única música autoral e original, em língua portuguesa, de caráter edificante, não ofensiva e com linguagem respeitosa.
2.3 Duração máxima da música: 05 (cinco) minutos;
2.4 Os Participantes que se declararem autores e compositores das músicas inscritas serão responsáveis legalmente pela veracidade dessa informação.
2.5 Estão impedidos de participar:
- O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão, ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio e os servidores e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções;
- Participantes que estejam em débito com o Município de Muriaé, que não tenham prestado contas de recurso anteriormente recebido, em decorrência de parceria, concurso, contrato ou instrumento congênere anterior;
- Participantes que se encontrem, ao tempo do concurso, impossibilitados de contratarem com a municipalidade em decorrência de alguma sanção que lhe foi imposta;
2.6 As vedações constantes do item anterior decorrem da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em razão de repasse de recurso financeiro pela Administração Pública (FUNDARTE) ao Instituto Carlos Scalla, através de Termo de Fomento, para a realização do Festival.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente, exclusivamente por meio de formulário online, disponibilizado no site oficial do Instituto Scalla institutocarlosscalla.org, entre os dias 1 e 30 de novembro de 2025.
3.2 No ato da inscrição, o participante deverá enviar:
a) Letra da música com a cifra em formato PDF;
b) Áudio da música em formato MP3 a ser enviado pelo link institutocarlosscalla.org/festival (não é exigida gravação profissional), na forma que será executada pela banda fixa do Festival;
c) Documento de identidade com CPF;
d) Termo de responsabilidade (e autorização dos pais, se menor).
e) Endereço eletrônico (e-mail)
f) Comprovante de residência
g) Declaração de autoria/originalidade da composição (segue modelo)
h) CND Municipal para os residentes em Muriaé
3.3 As inscrições estarão limitadas a 50 (cinquenta) participantes, sendo consideradas válidas por ordem de envio completo e confirmado dos materiais exigidos no item 3.2. Caso o número de inscrições validadas pelo júri ultrapasse o limite estabelecido, as demais serão desclassificadas, considerando a ordem do recebimento pelo sistema.
3.4 O Instituto Scalla não se responsabiliza por instabilidades técnicas, interrupções temporárias ou falhas de conexão que possam ocorrer durante o período de inscrição, cabendo ao participante adotar as medidas necessárias para garantir o envio correto e dentro do prazo.
3.5 Em caso de instabilidade comprovada no sistema ou falhas de envio identificadas pela organização, o período de inscrição poderá ser reavaliado pela comissão organizadora.
3.6 Em caso inscrições duplicadas por um mesmo participante será considerado o último envio, a ser avaliado pela comissão organizadora.
3.7 Serão desconsideradas as inscrições enviadas fora do prazo oficial ou incompletas, salvo mediante validação expressa da equipe organizadora. Será considerado o horário de recebimento registrado pelo sistema, conforme o fuso horário oficial de Brasília (DF).
4. DA SELEÇÃO
4.1 Serão aceitas até 50 inscrições, por ordem de envio, com a documentação exigida no item 3.2.
4.1.2 A inscrição que não apresentar toda a documentação descrita no item 3.2, estará automaticamente desclassificada.
4.2 Dentre os 50 (cinquenta) primeiros inscritos, serão selecionados 12 (doze) finalistas por uma Comissão Técnica composta por 4 (quatro) jurados, especialistas nas áreas de música, cultura cristã e produção musical.
4.3 A classificação dos 12 (doze) finalistas será disponibilizada no dia 15 de dezembro de 2025, por meio do site oficial institutocarlosscalla.org
4.4 Os critérios de avaliação serão:
a) Letra (adequação ao tema cristão);
b) Originalidade;
c) Interpretação;
d) Afinação;
e) Presença de palco.
4.5 Cada critério valerá de 0 a 10 pontos. O somatório definirá os finalistas.
5. DO EVENTO
5.1 As 12 (doze) músicas selecionadas pela comissão serão apresentadas pelo Participante em evento aberto ao público no dia 27 de dezembro de 2025, às 18:00 horas, no Teatro Belmira sendo transmitido ao vivo pelo canal no youtube
5.2 A ordem de apresentação dos Participantes no evento será definida por sorteio
5.3 No dia o evento, será realizada a passagem de som pelos Participantes selecionados, no horário de 09:00 às 14:00 horas.
5.4 O evento contará com uma banda fixa que acompanhará o participante na execução de sua música, composta por baterista, violonista, guitarrista, baixista, tecladista e saxofonista.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Com base nos mesmos critérios dos itens 4.4 e 4.5, serão selecionados pelo corpo de jurados, no dia do evento, os vencedores do concurso.
6.2 Serão premiados os três primeiros colocados:
- 1º lugar – prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- 2º lugar – prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
- 3º lugar – prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição implica aceitação total dos termos deste edital;
7.2 Os participantes autorizam o uso de imagem, som e reprodução de suas apresentações pelo Instituto Scalla, FUNDART e Prefeitura de Muriaé, para fins de divulgação cultural, sem ônus.
7.3 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
7.4 O Instituto Carlos Scalla assume toda a responsabilidade pela organização e execução do 1º Festival de Música Cristã de Muriaé, eximindo a Administração Pública de quaisquer e eventuais obrigações financeiras, trabalhistas, fiscais, bem como responsabilidade civil, não se limitando a estes, relacionadas ao evento supracitado.
7.5 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Muriaé, 01 de novembro de 2025.